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Cadastro do Auxílio Emergencial para empresas termina hoje (10)

Fonte: G1
10/08/2021
Coronavírus

O prazo para se cadastrar ao auxílio emergencial para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas e microempresas no Paraná termina nesta terça-feira (10).

Nesta segunda-feira (9), véspera da data limite, somente 35 mil se cadastraram, de um total de 124 mil empresários que têm direito ao benefício, conforme a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Podem se inscrever microempresários e microempreendedores individuais de 27 setores, como donos de restaurantes, bares, casas de festas e eventos, empresários do transporte escolar e comércio varejista de roupas.

O auxílio é oferecido a setores mais afetados pela pandemia da Covid-19. Veja quem tem direito, ao final da reportagem.

O programa

O governo estima pagar R$ 80 milhões para quase 125 mil empresas ativas. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecoop).

Microempresas de alguns segmentos cadastradas no Simples Nacional até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil ao ano recebem R$ 1 mil, divididos em quatro parcelas de R$ 250.

Já as microempresas sem inscrição estadual e MEIs têm direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de R$ 250.

Como ter acesso ao benefício?

Para receber auxílio, os empresários precisam fazer cadastro no site do programa.

Entre os documentos exigidos estão o CNPJ do estabelecimento, CPF do sócio e conta bancária de pessoa jurídica, se for microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso dos MEIs.

Não é necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

Pagamento

O pagamento das parcelas segue os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficam disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias indicadas pelos titulares do cadastro.

O crédito financeiro do auxílio emergencial é ofertado na plataforma digital até o dia 20 de cada mês. O saldo entra na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês.

Os beneficiários poderão transferir o auxílio no prazo máximo de 60 dias a partir da disponibilização da última parcela do crédito financeiro no portal. Após esse período, sem movimentação, o crédito será expirado.

Veja quem tem direito a receber

Microempresas

(Faturar até R$ 360 mil ao ano e ter inscrição estadual na Receita Estadual)

Valor: R$ 1 mil em quatro parcelas de R$ 250

- restaurantes e similares;
- lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- serviços ambulantes de alimentação;
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- casas de festas e eventos;
- atividades de sonorização e de iluminação;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional;
- transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
- comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- comércio varejista de calçados.

MEIs

Valor: R$ 500 em duas parcelas de R$ 250

- restaurantes e similares;
- lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação;
- gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos;
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- casas de festas e eventos;
- produção teatral;
- produção musical;
- produção de espetáculos de dança;
- atividades de sonorização e de iluminação;
- aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- agências de viagens; operadores turísticos;
- filmagem de festas e eventos.