Contabe - Contabilidade


Câmara aprova projeto que estabelece Marco Legal das Startups

Fonte: O Globo
15/12/2020
Legislação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o Marco Legal das Startups, que visa a fomentar o mercado para empresas inovadoras em seus respectivos setores. O projeto teve apoio de 361 deputados, enquanto outros 66 foram contra. O texto segue para o Senado.

O texto prevê, entre outras facilidades, o enquadramento dessas empresas em um regime tibutário especial, o Inova Simples, mas teve retirado o trecho que permitia contratações temporárias por mais tempo que o permitido na atual legislação trabalhista.

A proposta define que poderão se enquadrar como startups empresas que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, ou, em caso de empresas com menos de um ano, receita mensal de R$ 1,3 milhão multiplicada pelo número de meses em atividade.

As empresas também poderão ter até dez anos de inscrição de CNPJ e precisam ter modelos de negócio inovadores ou se enquadrar no regime tributário Inova Simples.

Além de prover uma base legal, a proposta tem dois princípios destacados: o de facilitar a inovação e o investimento em startups e estabelecer as regras para participação dessas empresas em licitações públicas.

O projeto também esclarece como os investimentos nas startups poderão ser feitos, como a formação societária será definida e ainda coloca as bases para o trabalho de desenvolvimento, pesquisa e inovação.

Uma das mudanças é a possibilidade de inclusão das startups no Inova Simples, um regime de tributação especial que deve facilitar o pagamento de impostos por essas empresas.

O texto prevê que esse regime simplificado visa a “estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”.

O projeto inicialmente flexibilizava algumas regras trabalhistas para os empregados em startups. Eles poderiam ter contratos com prazo determinado de até quatro anos, enquanto a CLT só permite esse tipo de contrato por dois anos e para serviços que tenham uma natureza que justifique o prazo, em atividade de caráter transitório e em contratos de experiência.

No entanto, com um acordo entre o relator e partidos da oposição, esse trecho foi retirado do projeto.