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Governo atrasa pagamento de quem teve o salário reduzido

Fonte: Folha de S.Paulo
28/10/2020
Coronavírus

Quase 237 mil trabalhadores com salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso terão atraso no recebimento do BEm (Benefício Emergencial de Emprego e Renda), pago pelo governo.

Após uma falha no processamento, o pagamento das parcelas que seriam quitadas nos dias 27, 28 e 29 de outubro foi adiado. A situação foi corrigida e a previsão é de que o pagamento seja efetuado nessa sexta-feira (30), diz a Dataprev (empresa que faz a gestão dos dados).

O atraso, segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho, vai atingir apenas os trabalhadores que recebem o benefício pela Caixa. Ao todo, R$ 191,9 milhões serão pagos aos beneficiários.

Na última segunda-feira (26), informa a Dataprev, foi identificada ocorrência no processamento das parcelas do lote 27, após implementação de uma nova rotina no sistema da empresa, o que inviabilizou o pagamento na data prevista.

De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho, os lotes do BEm são processados e pagos semanalmente desde o início do programa, em abril. "Até o momento foram processados 27 lotes. Os processamentos se darão desta forma até 31 de dezembro."

Benefício vai até dezembro

O prazo para o BEm foi ampliado até o dia 31 de dezembro. O pagamento do benefício para quem teve a suspensão do contrato de trabalho ou a redução em até 70% na jornada e no salário seria feito, até então, até outubro.

O texto também determina que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, "fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses".

Quem tem direito ao BEm As reduções podem ser de 25%, 50% ou de 70% da jornada e do salário. Para trabalhadores com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135), a diminuição da renda é compensada com o pagamento de um auxílio equivalente ao percentual dessa redução aplicado ao valor da parcela do seguro-desemprego à qual o trabalhador teria direito, que varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Para trabalhadores com renda entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social, ou seja, entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, a redução da jornada e do salário é por meio de acordo coletivo com a categoria nos casos em que são aplicados redutores de 50% ou de 70%.

Para empregados com renda acima de dois tetos da Previdência, a redução é acordada individualmente entre o funcionário e a empresa.