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Decreto amplia horário do comércio em Maringá

Fonte: GMC Online
04/08/2020
Coronavírus

A Prefeitura de Maringá publicou, nesta terça-feira, 4, um novo decreto flexibilizando o horário de funcionamento para diversas atividades comerciais. As novas permissões levam em consideração o risco de contágio do coronavírus na cidade, que caiu de “alto” para “moderado”, além do aumento no número de leitos de UTI do SUS exclusivos para tratamento de pacientes com covid-19. 

O decreto número 1057/2020 foi publicado nesta terça-feira, mas as medidas entram em vigor nesta quarta-feira, 5. 

Regras

O documento estabelece, em primeiro lugar, que o comércio de rua da cidade agora pode funcionar das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira. Antes, o funcionamento era permitido somente até às 16h. 

Galerias e centros comerciais seguem o mesmo horário do comércio de rua. O atendimento em shoppings centers também foi ampliado: agora, as lojas podem funcionar das 11h às 22h, de segunda a sexta-feira. 

Para padarias, confeitarias e similares, segundo a prefeitura, o horário de atendimento agora é de segunda a domingo, das 7h às 22h. Para salões de beleza e barbearias, de segunda a sábado, das 9h às 19h. 

A Prefeitura de Maringá atendeu o pedido do Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar), que representa os comerciantes e lojistas de Maringá, e autorizou o funcionamento de lojas no próximo sábado, 8, véspera de Dia dos Pais. O comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão atender ao público das 10h às 18h. Já os shoppings centers estão liberados para atendimentos das 11h às 22h.  

O novo decreto também estabelece que serviços de alimentação – que, segundo a prefeitura, engloba restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes, disque-bebidas, lojas de conveniência, etc. – poderão funcionar de segunda a domingo, das 8h às 22h. O delivery, o sistema de take and go e drive thru devem acompanhar o mesmo horário. 

Eventos

Após liberar a realização de lives e eventos drive-in, a Prefeitura de Maringá agora confirmou que reuniões, celebrações e comemorações poderão ser retomadas a partir de 17 de agosto. No entanto, os eventos devem seguir uma série de regras e protocolos de segurança sanitária. 

De acordo com o decreto em Maringá, serão permitidos, no máximo, 30 pessoas. O evento poderá durar até três horas consecutivas e ocorrer de segunda a domingo, entre 8h e 22h. A prefeitura ainda recomenda que crianças menores de 12 anos, pessoas do grupo de risco da covid-19 e idosos não participem das reuniões. 

Veja as regras: 

I – Uso de máscara obrigatório para todos os participantes; 
II – Os participantes deverão permanecer sentados; 
III – Higienização das mãos de todos os participantes com álcool gel 70%; 
IV – Manter ambientes bem ventilados, com portas abertas, sempre que possível; 
V – Organizar as filas na recepção e nos balcões, com marcação no piso indicando distanciamento de 2 metros; 
VI – Disponibilizar álcool em gel 70% nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entrada e saída de banheiros etc.); 
VII – Os salões devem manter a distância mínima entre mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro) considerando uma pessoa sentada. Cada mesa deverá ter, no máximo, 6 (seis) lugares; 
VIII – O serviço de coffee break deve priorizar os kits individuais (lunch box), para reduzir o contato de pessoas próximas às mesas de serviço; 
IX – Eventos ao ar livre devem respeitar o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, além do distanciamento pessoal (2 metros); 
X – Estão permitidas apresentações musicais ao vivo, de solo. duos, trios, quartetos e DJs; 
XI – Mantêm-se vedadas atividades que envolvam o contato físico; 
XII – As atividades previstas no caput podem ser realizadas em espaços exclusivos, restaurantes e similares; 
XIII – Ficam proibidos brinquedos e diversões eletrônicas tais como fliperamas, videogames, escorregadores, pula-pula, piscinas de bolinhas etc.

O decreto número 1057/2020 ressalta que, caso a cidade apresente uma evolução positiva no cenário da doença, o Comitê de Saúde poderá autorizar eventos com mais de 30 pessoas a partir de 28 de setembro. 

Clique aqui e acesse o novo decreto.

A Prefeitura de Maringá também prorroga por 14 dias as medidas instituídas pelo decreto 1004/2020.