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Julgamento sobre desoneração da folha no STF é suspenso

Fonte: O Estado de S.Paulo
18/10/2021
Imposto e Tributos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra um pedido do governo para derrubar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas que mais empregam no País. O ministro é o relator da ação, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questiona a dveto de Jair Bolsonaro ao projeto que prorrogou a medida até o fim deste ano. 

O julgamento no plenário virtual da Corte começou na sexta-feira, 15, mas foi suspenso após pedido do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data definida para que o caso volte a ser analisado.

A desoneração está em vigor desde 2011 e beneficia os 17 setores que mais empregam no País ao reduzir os encargos cobrados sobre os salários dos funcionários. A política de benefício fiscal terminaria no fim de 2020, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até 31 de dezembro 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil. Jair Bolsonaro, no entanto, vetou a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto.  

Em seu voto, Lewandowski argumentou que a iniciativa do Congresso ao manter o benefício fiscal durante a pandemia foi justificada para a manutenção de empregos. "Neste aspecto, é possível afirmar que a reoneração da folha, caso fosse implementada em janeiro de 2021, levaria a inúmeras demissões, levando-se em conta, ainda, que o desemprego já alcança o recorde de 14,7% da população ativa do País para o 1º trimestre de 2021, e corresponde a 14,8 milhões de pessoas", diz o relator.

Ele ainda afirmou não ver qualquer ilegalidade na medida tomada pelos parlamentares, que fez parte do esforço para diminuir o impacto da pandemia no setor produtivo do País e na vida dos trabalhadores. "Conclui-se, portanto, que deve ser prestigiada a interpretação conferida pelo Congresso Nacional ao dispositivo impugnado, no exercício de suas atribuições constitucionais, quando, por ampla maioria, deliberou por prorrogar a incidência de contribuição social antes 14 Cópia ADI 6632 / DF instituída, inexistindo qualquer vício de constitucionalidade a ser declarado."

Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF), deve analisar um outro projeto de lei, que prorroga o benefício até 2026. Antes da decisão de Moraes de suspender o julgamento, Kicis disse ao Estadão que iria aguardar a decisão do Supremo sobre o caso para pautar a proposta no colegiado.

Moraes apresentou um pedido para que a pauta seja retirada do plenário virtual - plataforma em que os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana, sem discussões mais aprofundadas - e retomada presencialmente em julgamento no Supremo. A suspensão da sessão foi determinada pouco tempo depois do início da votação nesta sexta.

Segundo interlocutores do presidente do Supremo, Luiz Fux, a quem cabe decidir a data para realização do julgamento, a tendência é que a discussão não seja retomada neste ano. Embora a presidência ainda não tenha se manifestado oficialmente, pessoas próximas afirmam que a pauta até o final do ano já está definida e não comporta grandes mudanças sem que outras ações fiquem pendentes de decisão.

No entanto, a postergação do julgamento para o ano que vem fará com que a ação perca objeto, ou seja, não tenha mais sentido de ser analisada porque o prazo estabelecido pelo projeto (31 de dezembro de 2021) já terá expirado. Neste caso, o pedido do governo nem sequer seria julgado.

Antes de Moraes levar o julgamento para o plenário do Supremo, os demais ministros aguardavam o voto de Lewandowski para definir como se posicionariam.

Em contrapartida, uma ala do Supremo avalia que a manutenção da desoneração da folha de pagamento de setores estratégicos para a economia do País, sobretudo por sua capacidade de geração de emprego, impacta negativamente a arrecadação da União e tende a produzir efeitos negativos nas contas públicas. A análise é acompanhada pela ideia de que a corte não deve impor derrotas sucessivas ao governo, sob o risco de gerar desequilíbrio nos cofres e na relação institucional, ao passo em que assuntos como os precatórios seguem travados.