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Receita orienta contribuintes fraudados no auxílio emergencial

Fonte: O Globo
08/06/2021
Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou orientações sobre casos em que trabalhadores foram vítimas de fraudes e tiveram seus CPFs usados para recebimento irregular do auxílio emergencial em 2020. No caso de quem não recebeu o auxílio emergencial, mas cuja declaração apontou o recebimento, o governo orienta o contribuinte a fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado.

Após enviar declaração à Receita, os contribuintes são notificados a pagar Darf para devolver o benefício que não ganharam.  A reclamação pode ser feita através do site.

Em nota, a Receita Federal informa que possui integração com o Ministério da Cidadania para reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros. O Fisco não informou o número de contribuintes afetados.

Veja o passo a passo

Os trabalhadores que tiveram seu número de CPF utilizado em fraude para receber o auxílio emergencial podem fazer uma reclamação ou no número 121. Na página do auxílio, o contribuinte deve buscar "Ainda tem dúvidas" e clicar em Formulário eletrônico - Registre aqui sua reclamação.

O usuário será, entao, direcionado para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, da Controladoria Geral da União. Em seguida, ele deve clicar em Reclamação. Nestes casos, será preciso fazer um login e senha no site do governo federal.

Quando a reclamação de uso fraudulento do CPF é registrada, o Ministério da Cidadania faz verificações preliminares e comunica a Receita Federal sobre a possibilidade de o contribuinte não ter recebido o benefício. A Receita Federal não informou em quanto tempo o pedido será analisado.

O pagamento da devolução do auxílio deixará de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações)”, diz a nota.

Os beneficiários do auxílio emergencial em 2020 e que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, no ano, precisaram fazer a declaração de Imposto de Renda e devolver o valor do benefício. Segundo a Receita Federal, 3 milhões de pessoas estão neste grupo.