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Empresa faz 'paredão de eliminação' e é condenada por dano moral

Fonte: O Globo
25/05/2021
Direito Trabalhista

Uma espécie de "paredão de eliminação" realizado em uma empresa no Ceará para decidir qual funcionário seria demitido terminou com uma indenização por danos morais definida pela Justiça do Trabalho para uma ex-consultora de vendas dispensada.

De acordo com a trabalhadora, ela foi escolhida em votação pelos colegas para sair numa votação inspirada no Big Brother Brasil. Ela foi demitida e então processou duas companhias do setor de turismo envolvidas no caso.

Ela agora deve receber uma compensação financeira, além das verbas rescisórias. O valor total da condenação é de aproximadamente R$ 14 mil.

As empresas condenadas ainda podem recorrer da decisão do juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que foi proferida no início do mês. A informação foi divulgada pelo Tribunal do Trabalho do Ceará nesta segunda-feira.

Depressão após constrangimento

A ex-funcionária contou que a equipe foi coagida a participar da votação numa reunião e ainda apresentar uma justificativa para a escolha de um colega de trabalho para ser demitido. Ela acabou sendo a mais votada e afirmou ter sido diagnosticada com depressão e traumas psicológicos devido ao episósio.

A trabalhadora acrescentou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, e saiu sem receber as verbas trabalhistas a que teria direito.

Ela relatou ainda que seu superior hierárquico lhe tratava de maneira constrangedora. Segundo a antiga colaboradora, o gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados.

Uma testemunha disse ter sido demitida da mesma forma

De acordo com o tribunal, uma testemunha confirmou ter sido demitida daquela mesma forma. Diante das provas documentais e testemunhais, o magistrado Ney Fraga reconheceu ocorrência de assédio moral.

“Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar e para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, registrou o magistrado na fundamentação da sentença.

Empresas se defendem

A ação trabalhista em questão foi contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria.

A defesa da primeira mencionada negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, assim como qualquer prestação de serviços, e requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé.

Já a segunda empresa alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra.

Assédio moral foi provado, concluiu o juiz

A sentença determinou o cumprimento dos direitos trabalhistas: anotação da carteira de trabalho, pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

“A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, destacou o julgador.