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Empresa só deve pedir ao cliente informações essenciais

Fonte: O Globo
17/05/2021
Gestão

Micro e pequenos empreendedores que ainda não estavam no mundo virtual ou apenas engatinhavam na área precisam ter cuidado com o tratamento de dados de clientes. Entrou em vigor no fim do ano passado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece que as empresas têm responsabilidade civil sobre as informações, podendo responder judicialmente por vazamentos.

— É primordial só pedir os dados extremamente necessários à operação, como CPF e endereço para entregar o produto — aconselha o advogado Antonio Eduardo Reichmann Seixas, do escritório Paludo & Paschoal Advogados.

Além disso, é preciso se preocupar com a organização das informações e usar mecanismos seguros e criptografados, como nuvens, para armazená-las. Dessa forma, será possível rastrear falhas, caso ocorram.

— Por mais que tome todas as medidas, a empresa está sujeita a ataques. Se, por acaso, isso ocorrer, a falha será facilmente identificável, sendo viável comunicar o vazamento à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como exige a lei — explica .

Embora micro, pequenos e médios negócios lidem com um volume de informações menor que grandes empresas, devem tratar os dados com igual importância. Na visão da diretora e líder de LGPD da consultoria internacional Bip Ana Lacanna, a adoção do home office contribuiu para aumentar a vulnerabilidade já que, fora do ambiente corporativo, os empregados estão sujeitos a mais tentativas de fraudes:

— Na empresa, tem o departamento de TI fazendo constantemente a manutenção e em casa não. Além disso, muitas vezes, as famílias dividem computadores. Os pais trabalham, a criança estuda e brinca pelo mesmo equipamento. Então, não se sabe se os downloads feitos pelos demais membros estavam com vírus ou não.

Ana Lacanna ainda acrescenta que é necessário priorizar o treinamento da equipe.

— Os funcionários devem entender a segurança da informação e a privacidade de dados. É preciso mudar a forma de pensar para reconhecer que os dados não são da empresa, mas sim dos titulares: clientes, fornecedores e parceiros — ressalta.

Vale lembrar que, ao migrar do mundo físico para o virtual, o micro e pequeno empreendedor também precisa estar atento às mudanças nos custos fixos. Se por um lado o cadastro em marketplaces, em geral, é isento, e as despesas com aluguel de loja, luz e água deixam de existir, o comerciante passa a ter que calcular o valor do produto somado à comissão dos sites, em torno de 18%, além de gastos extras com frete, por exemplo, caso queira atrair mais clientes com a oferta de entrega grátis.